No âmbito do Estado democrático de direito, reconhecemos como nossa missão nos pronunciarmos sobre tudo o que diz respeito ao bem da comunidade, como igualmente incentivar e apoiar a sua conscientização e organização
NOTA OFICIAL DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ
A Arquidiocese
de Maringá, atenta aos anseios do povo e preocupada com a defesa da saúde,
assim como com a preservação do meio ambiente, vem a público emitir a seguinte
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
1- Temos
acompanhado as discussões acerca da proposta de instalação, em Maringá, de uma
usina de incineração dos resíduos sólidos urbanos. Ouvidos esclarecimentos de
Cientistas, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Estadual e
de Movimentos Sociais, concluímos não ser recomendável a utilização de tecnologia
de incineração (queima do lixo). Entre os problemas apontados verifica-se o
prejuízo social dos trabalhadores da reciclagem, além dos graves e
irreversíveis danos à saúde dos seres vivos, notadamente das pessoas.
2- A Igreja
tradicionalmente tem-se mostrado sensível à necessidade de cuidar do meio
ambiente e da saúde. Prova-o a Campanha da Fraternidade, em especial nos dois
últimos anos: 2011 – “A criação geme em dores de parto” (Rm 8,22); 2012 – “Que
a saúde se difunda sobre a terra” (Eclo 38,8). “É missão da Igreja a continuidade da ação de
Jesus na história para que a saúde se difunda sobre a terra” (CF-2012 Texto-base,
178).
3- Os cidadãos
não devem permitir que, num Município nacionalmente conhecido como “Cidade
Verde”, o Poder Público Municipal implante uma política que privilegie a incineração
dos resíduos sólidos urbanos, em detrimento da não geração, redução,
reutilização, reciclagem e compostagem, tal como estipula a Lei que Institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305/2010).
4 – Por fim,
no âmbito do Estado democrático de direito, reconhecemos como nossa missão nos
pronunciarmos sobre tudo o que diz respeito ao bem da comunidade, como
igualmente incentivar e apoiar a sua conscientização e organização.
Maringá, março de 2012.
Dom Anuar
Battisti
Arcebispo
Metropolitano
Mons. Marcos Aurélio Ramalho Leite
Chanceler da Cúria Metropolitana
Prot. 70/2012
Fls. 200 v.